| Servico | PRESTACAO DE SERVICOS | TERMO DE REFERENCIA DECLARACAO DO OBJETO O objeto deste Termo e a LICITACAO OU DISPENSA DE LICITACAO, para contracao de servicos de contabilidade para atendimento dos conselhos escolares que recebem recursos financeiros para atendimento das escolas municipais durante o exercicio de 2024. FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO Este projeto basico visa a especificar pormenorizadamente a forma para contracao de empresa para prestacao de servicos de contabilidade para atendimento dos conselhos escolares que recebem recursos financeiros para atendimento das escolas municipais. Os conselhos escolares sao orgaos responsaveis pela gestao pedagogica e administrativa das unidades escolares. Logo, das 16 (dezesseis) escolas municpais, 15 (quinze) possuem Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ), estando aptas para receberem recursos financeiros para atender as escolas municipais. O Ministerio da Educacao (MEC) encaminha recursos financeiros as escolas municipais atraves do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Por sua vez, nosso municipio tambem esta repassando recursos financeiros aos conselhos escolares, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Municipal (PDDEM). O fato e que os recursos financeiros sao depositados nas contas bancarias dos conselhos escolares que cumprem todas as suas obrigacoes fiscais e tributarias. Logo, como nao possuimos pessoal em nossa infraestrutura administrativa para realizacao destes servicos, necessitamos da contratacao de empresa para esta tarefa. REQUISITOS DA CONTRATACAO A Contratada devera atender a todos os requisitos previstos na legislacao que versa sobre o fornecimento dos servicos baila. Destacamos que a empresa responsavel pela realizacao dos servicos devera ser preferencialmente sediada no Municipio de Laranja da Terra/ES. Em sendo sediada em outra municipalidade, ficara por conta da contratada o descolamento a este municipio para prestacao dos servicos, de maneiras que nao haja a necessidade de deslocamento dos membros dos conselhos escolares para outros municipios com o fito de prestacao de informacoes necessarias a execucao dos servicos contabeis supracitados. MODELO DE GESTAO DO CONTRATO (SE HOUVER) O fiscal do contrato sera o servidor GILBERTO NUNES MELO, CPF nº 095.582.487-70, Pedagogo, residente e domiciliado Avenida Carlos Palacio, 104, Centro, Laranja da Terra/ES e-mail: gn.melo123@gmail.com, celular: (27) 27 9 9908-8898. Cabera ao Fiscal do contrato as seguintes providencias: Emitir a ordem de servico, conforme objeto contratual; Verificar a execucao do objeto contratual, visando garantir a qualidade desejada; Garantir o ateste da nota fiscal; Anotar, em registro proprio, as ocorrencias relativas a execucao do contrato, determinando as providencias necessarias a correcao das falhas ou defeitos observados; Dar imediata ciencia dos incidentes e ocorrencias da execucao que possam acarretar a imposicao de sancoes ou a rescisao contratual; Adotar, junto a terceiros, as providencias necessarias para a regularidade da execucao do contrato. As decisoes e providencias que ultrapassarem a competencia da fiscalizacao deverao ser solicitadas pelo fiscal a autoridade competente, para a adocao das medidas que julgar necessarias. A fiscalizacao sera exercida pelo Contratante e nao exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrencia, nao implica corresponsabilidade do Poder Publico ou de seus agentes e prepostos. Ao Contratante se reserva o direito de rejeitar a execucao do objeto contratual prestado, se em desacordo com os termos do edital. ESTIMATIVA DE PRECO A ser definido pela Diretoria de Compras desta Municipalidade. MODELO DE SELECAO DE FORNECEDOR Conforme estabelecido na Lei nº 8.666/1993, neste caso, baseado no criterio: tipo menor preco por lote. CRITERIO DE SELECAO DE FORNECEDOR Conforme estabelecido na Lei nº 8.666/1993, nest | 15,0000 | R$ 1.000,00 | R$ 15.000,00 |